Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014 -
Competência do Juizado Especial Federal depende do valor da causa
30/04/2014 -
Câmara adia votação de projeto que altera o Simples Nacional
30/04/2014 -
Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 4 sofre alteração
30/04/2014
