Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Arquivada ação que questionava montepio civil de juízes trabalhistas
28/11/2013 -
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28/11/2013 -
IGP-M de novembro/2013 apresenta queda em relação ao índice do mês anterior
28/11/2013 -
Estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo é afastada
28/11/2013 -
Portaria 316 SEFAZ-MT divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
28/11/2013
