Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Obrigar funcionária a dançar funk caracteriza ofensa moral
26/11/2013 -
Banco do Brasil avalia ação para recuperar dinheiro desviado no mensalão
26/11/2013 -
Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
26/11/2013 -
Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego
26/11/2013 -
Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada
26/11/2013
