Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013 -
Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12/11/2013 -
Estabilidade não impede assédio moral e sexual contra servidor público
11/11/2013 -
Testes são indispensáveis para obtenção do registro de qualquer medicamento
11/11/2013 -
Veranista é condenado a retirar plantas exóticas e recuperar área em frente à sua casa
11/11/2013
