Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14 de outubro de 2013Uma decisão do juiz José Barbosa Neto Suett, em sua atuação na 3ª Vara de Governador Valadares, favoreceu os empregados que trabalham na função de ambientadores em um shopping da cidade.
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
