Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14 de outubro de 2013Uma decisão do juiz José Barbosa Neto Suett, em sua atuação na 3ª Vara de Governador Valadares, favoreceu os empregados que trabalham na função de ambientadores em um shopping da cidade.
+ Postagens
-
Empresa deve pagar em dobro férias fracionadas previstas em convenção
02/12/2013 -
Plenário pode votar pontos polêmicos do novo CPC nesta semana
02/12/2013 -
Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02/12/2013 -
Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02/12/2013 -
Tábua de Mortalidade com informações para cálculo do fator previdenciário é divulgada
02/12/2013
