Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15 de outubro de 2013No dia 18-10, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de setembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Compete à JF julgar ação referente a contribuições previdenciárias de policiais civis do DF
19/09/2013 -
Não pode haver recebimento simultâneo de pensão por morte de servidor
19/09/2013 -
Condenado cidadão a instituir reserva florestal na Serra da Mantiqueira
19/09/2013 -
Família de mergulhador morto em serviço será indenizada
19/09/2013 -
Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18/09/2013
