Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15 de outubro de 2013No dia 18-10, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de setembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Plebiscito não pode alterar a Constituição
28/06/2013 -
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Supremo nega aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Banco Central realizará censo anual de capitais estrangeiros a partir de julho
28/06/2013 -
Regulamentada a Lei 12.815/2013 que trata das normas do trabalho portuário
28/06/2013