Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15 de outubro de 2013No dia 18-10, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de setembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
