Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15 de outubro de 2013No dia 18-10, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de setembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
SC: Resolução Normativa 74 COPAT esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
14/03/2014 -
Prisão de estrangeiro deve ser comunicada ao consulado do país de origem
14/03/2014 -
Plano de saúde deve autorizar home care a portador de Alzheimer
14/03/2014 -
Indenização por ofensas em audiência na vara de família é negada
14/03/2014 -
Candidata com 2 cm mais baixa que o exigido em edital continua em concurso
14/03/2014
