ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03/09/2013 -
Banco privado não pode figurar na ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF
03/09/2013 -
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
03/09/2013 -
Garantido o direito de obter certificado de conclusão de curso, mesmo inadimplente
03/09/2013 -
CUT promete reação contra parlamentares favoráveis a projeto sobre terceirização
03/09/2013
