ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014 -
Juiz nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
15/07/2014 -
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
15/07/2014 -
Alterada Portaria que regula parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
15/07/2014 -
Regulamentado o parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais
15/07/2014
