ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014 -
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02/06/2014 -
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Decreto 15.164 da Bahia alterou ato que fixou expediente nas repartições localizadas em Salvador
02/06/2014 -
Decreto 33.601 de Alagoas dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
02/06/2014
