ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-3-2014
10/03/2014 -
Vence dia 10-3-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
10/03/2014 -
STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas
10/03/2014 -
STJ: Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
IGP-DI avança em fevereiro de 2014
10/03/2014
