Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15 de outubro de 2013
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de uma audiência pública nos dias 21 e 22 de novembro com o fim de discutir a necessidade de autorização para a publicação de biografias. O tema é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), para questionar o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil.
Na ação, a associação alega que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação, e pede ao STF que dê interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos de forma a afastar a necessidade de consentimento da pessoa biografada para a publicação de obras literárias.
“A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira”, afirma a ministra. Segundo ela, a inegável a repercussão das questões jurídicas envolvidas na ação para os direitos fundamentais individuais e sociais torna necessária e conveniente a realização de uma audiência pública sobre o tema. Com isso, o STF deverá ouvir especialistas, historiadores, juristas e cidadãos que tiveram ou podem ter suas vidas biografadas, obtendo subsídios para a manifestação sobre a ação proposta.
A audiência será realizada no STF nos dias 21 e 22 de novembro, das 9h às 13h. Os interessados em participar e indicar expositores devem encaminhar até o dia 12/11 os requerimentos de participação exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected].
FONTE:STF
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