CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Decreto 35.179 da Paraíba fixou prazo especial de recolhimento para a campanha ?Liquida Campina 2014?
18/07/2014 -
Portaria 153 PGE da Paraíba fixou critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia
18/07/2014 -
Portaria 383 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
18/07/2014 -
Portaria 136 SRE do Minas Gerais dispôs sobre dispensa da utilização do carimbo administrativo
18/07/2014 -
Petrobras deve exigir licença de transporte de resíduos perigosos
18/07/2014
