CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014 -
Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21/01/2014 -
Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias
21/01/2014 -
As obrigações do fiador no contrato de locação, segundo o STJ
21/01/2014 -
Prática de "rolezinhos" no Shopping Iguatemi Fortaleza é regulamentada
21/01/2014
