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Policiais civis e advogado são condenados por extorsão

15 de outubro de 2013

Policiais civis e advogado s?o condenados por extors?o


A Vara Única de Italva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou quatro policiais civis e um advogado por extorsão. Eles são acusados de realizar um anúncio de prisão ilegal contra o dono de uma farmácia e de extorquir dinheiro da vítima para que fosse liberada. Segundo os autos do processo, o crime foi cometido na noite do dia 4 de julho de 2012, quando o comerciante foi preso ilegalmente, sob a alegação de que estaria praticando agiotagem.

Os policiais Carlos Alberto de Andrade Souza, Luis Carlos de Castro Gandra, Ivanildo Ribeiro de Souza e Pedro da Silva Gonçalves foram condenados a seis anos de reclusão em regime fechado, além de terem perdido, ainda, os cargos públicos que ocupavam. Já o advogado Welbert Cardoso Rosa foi condenado a dois anos de reclusão pelo mesmo crime, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

De acordo com a ação, a mando do delegado Carlos Alberto de Andrade, os agentes Luis Carlos Gandra e Ivanildo Souza, utilizando uma viatura oficial, efetuaram a prisão e encaminharam a vítima para a 148ª Delegacia de Polícia. No local, o policial Pedro da Silva Gonçalves e o advogado Welbert Cardoso se juntaram ao grupo e iniciaram uma negociação com o comerciante, pedindo dinheiro para que ele fosse liberado.

“Não restam dúvidas quanto à identidade dos réus no procedimento policial, ou seja, os que se dirigiram à farmácia e que conduziram a vítima e, ainda, os que estavam na Delegacia, o que torna irrelevante o declínio dos nomes, tanto pelo reconhecimento como pela alegação dos próprios réus que não desmentem terem participado da diligência”, diz a sentença.

Processo nº 0001399-96.2012.8.19.0080

FONTE:TJ-RJ


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