Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16 de outubro de 2013Devem ser recolhidas até 18-10, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2013:
+ Postagens
-
Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04/11/2013 -
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013
