Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16 de outubro de 2013Publicada no DOU desta quarta-feira, (16/10) a Emenda Constitucional n.º 75, que acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
Fruto da proposição legislativa que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição 98/07, a chamada PEC da Música, é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Objetivo da medida é, ao reduzir os preços, diminuir também a pirataria no país, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Emenda Constitucional 75/2013 encontra-se disponível em nosso portal.
+ Postagens
-
Audiência debaterá impactos dos acidentes de trabalho na Previdência e no SUS
01/07/2014 -
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014
