Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16 de outubro de 2013Publicada no DOU desta quarta-feira, (16/10) a Emenda Constitucional n.º 75, que acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
Fruto da proposição legislativa que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição 98/07, a chamada PEC da Música, é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Objetivo da medida é, ao reduzir os preços, diminuir também a pirataria no país, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Emenda Constitucional 75/2013 encontra-se disponível em nosso portal.
+ Postagens
-
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014 -
Decreto 1.052 do Pará dispõe sobre a emissão da Guia de Transporte Animal
19/05/2014 -
MT: Decreto 2.363 fixou critérios para liquidação de débitos no evento ?Semana de Conciliação Fiscal?
19/05/2014 -
Portaria 2.415 SAT estabeleceu o valor da UAM de Mato Grosso do Sul
19/05/2014 -
Portaria 312 SEFAZ de Sergipe dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e
19/05/2014
