Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16 de outubro de 2013A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta terça-feira, dia 15, o pedido liminar de concessão de habeas corpus aos policiais militares Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital. Os PMs respondem pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver contra o ajudante de pedreiro Amarildo dos Santos, morador da Rocinha, na zona sul do Rio.
“Da leitura do decreto de prisão preventiva, não se verifica de plano qualquer ilegalidade ou abuso de poder a violar o direito de liberdade dos pacientes”, destaca a decisão.
O pedido de prisão preventiva foi deferido em primeira instância pelo juízo da 35ª Vara Criminal da Capital no dia 4 deste mês.
Processo Nº: 0056443-15.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE SEFAZ e PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
Município deve adequar centro de saúde para acesso de deficientes
23/07/2014 -
Lewandowski ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
23/07/2014
