Federação não receberá contribuição de sindicato não filiado
16 de outubro de 2013A Justiça do Trabalho decidiu que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Santa Catarina (Feticom/SC) não pode recolher contribuição sindical de entidade não filiado a ela. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da federação e manteve decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo e Tijucas – Sintcom.
O Sintcom, que não é filiado a nenhuma federação, ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando que a Fetim/SC parasse de enviar ofício às empresas determinando o depósito da contribuição sindical no seu formulário, o que lhe garantiria o recebimento desse valor. O Sintcom foi vitorioso em sua pretensão na primeira e segunda instâncias.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), considerando que o sindicato não está vinculado à federação, a destinação dos percentuais que seriam devidos a elas foram corretamente direcionados pela Caixa Econômica Federal à Conta Especial Emprego e Salário, conforme disposto no parágrafo 3° do artigo 590, da CLT.
TST
A federação interpôs recurso de revista no TST contra essa decisão, que não foi acolhido pela Quinta Turma. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, a destinação dos recursos relativos à contribuição sindical depende da filiação do sindicato.
O artigo 548, alínea "a", da CLT determina que "o sindicato dos trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical". Para o relator, a imposição de repasse da contribuição a sindicato não filiado à entidade de classe superior ofende o direito à livre associação.
Para o ministro Emmanoel Pereira, o princípio da liberdade de filiação indubitavelmente aplica-se tanto aos trabalhadores como às entidades representativas, de forma que o Sintcom é totalmente livre para filiar-se ou desfiliar-se da federação ou confederação correspondente.
Processo: RR-894-12.2011.5.12.0040
FONTE:TST
+ Postagens
-
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014 -
DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
24/07/2014 -
Decreto 46.652 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito acumulado
24/07/2014 -
SIT altera Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas no corte manual de cana-de-açúcar
24/07/2014 -
Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014
