Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
Vence na próxima segunda, 30-9, o prazo de apresentação da Declaração do ITR
23/09/2013 -
Mantida penhora sobre faturamento de empresa paulista
23/09/2013 -
Queda de elevador gera indenização
23/09/2013 -
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Recebimento de auxílio-doença pressupõe enfermidade incapacitante para o trabalho
23/09/2013
