Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
MRJ: Resolução Conjunta 155 SMF/CGM alterou Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
16/05/2014 -
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014
