Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014 -
Apenas maiores de 18 anos podem usar o Enem para matrícula em curso superior
15/04/2014 -
Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15/04/2014 -
Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15/04/2014
