Regulamentado o Retid
17 de outubro de 2013
O Decreto 8.122, de 16-10-2013, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei 12.598/2012, que suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens e serviços às seguintes pessoas jurídicas, que podem ser beneficiárias do regime:
– empresa estratégica de defesa que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens;
– que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
– que prestem os serviços referidos anteriormente a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
+ Postagens
-
PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero
18/07/2014 -
Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes
18/07/2014 -
Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP
18/07/2014 -
Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
18/07/2014 -
Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/07/2014
