Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Falta de reconhecimento do curso gera indenização de Bacharel
15/10/2013 -
Cabível dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja
15/10/2013 -
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14/10/2013 -
Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14/10/2013 -
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013
