Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
10/09/2013 -
Jogos de azar pela internet poderão ser proibidos
10/09/2013 -
Empresa aérea que antecipou horário do voo, sem comunicar aos passageiros é condenada
10/09/2013 -
Não pode haver corte de água e luz para paciente em UTI domiciliar
10/09/2013 -
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013
