Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Projeto amplia prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
19/07/2013 -
Filho fora do casamento tem direito à receber renda por morte do pai
19/07/2013 -
STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função
19/07/2013 -
Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão
19/07/2013 -
Determinada convocação de aprovada em concurso público
19/07/2013