Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara proposta que altera regras de direitos autorais de músicos
10/07/2013 -
Progressividade Fiscal de Imposto de Natureza Real
10/07/2013 -
Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10/07/2013 -
CCJ aprova projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos
10/07/2013 -
INSS altera dispositivo da IN 45/2010 que trata da emissão do PPP
10/07/2013