Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados
09/07/2014 -
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014
