Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Advogados celebram os 20 anos do Estatuto da Advocacia
07/07/2014 -
Lei 18.132 do Paraná autorizou o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial
07/07/2014 -
Decreto 40.861 de Pernambuco introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos
07/07/2014 -
Negada indenização por abuso de liberdade de imprensa
07/07/2014
