Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 21 CRE fixou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/03/2014 -
Decreto 51.298 do Rio Grande do Sul reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto
18/03/2014 -
SP: Portaria 37 CAT alterou Ato que disciplinou a arrecadação de tributos
18/03/2014 -
Portaria 36 CAT de São Paulo altera normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
18/03/2014
