Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014 -
Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro em assalto
29/01/2014 -
Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29/01/2014 -
Determinado o controle de pesquisa do Google
29/01/2014 -
Gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
29/01/2014
