Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Receita disponibiliza consulta a lote de restituição do IRPF multiexercício
08/01/2014 -
Cobrança de ICMS: Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
08/01/2014 -
Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08/01/2014 -
Publicada a prorrogação do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
08/01/2014 -
RFB adia novamente o início de vigência da norma sobre processo eletrônico
08/01/2014
