Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Proposta concede isenção do IR a pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014 -
Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS
07/01/2014 -
Adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
07/01/2014 -
Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
07/01/2014 -
STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda no interior de São Paulo
07/01/2014
