Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Contadores na trincheira contra a lavagem de dinheiro
14/10/2013 -
STJ decide sobre delegação de competência da Justiça Estadual
14/10/2013 -
Advogado é condenado a pagar indenização por plágio de monografia
14/10/2013 -
TRF admite quebra de sigilo bancário pela Receita Federal
14/10/2013 -
Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14/10/2013
