Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa será indenizada
28/08/2013 -
Prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
28/08/2013 -
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral
28/08/2013 -
Reafirmada jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
28/08/2013 -
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013
