Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Ex-marido, com a guarda dos filhos, livra-se de pensão para mulher em união estável
15/07/2014 -
NFC-e será obrigatória a todos os contribuintes em Mato Grosso a partir de 1-8-2014
15/07/2014 -
Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF de maio de 2014
15/07/2014 -
Crédito de INSS pode ser compensado nos pagamentos de PIS, COFINS, CSLL E SAT
15/07/2014
