Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Valor da indenização para a desapropriação de imóvel corresponde ao apurado na data da perícia
21/10/2014 -
Jurados decidirão futuro de homem acusado de tentar estrangular ex-companheira
21/10/2014 -
CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21/10/2014 -
Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC
21/10/2014 -
Empregado que poderia ser acionado a qualquer momento por celular receberá horas de sobreaviso
21/10/2014