Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
Site de vendas deve indenizar consumidores
22/08/2014 -
Portaria 573 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
22/08/2014 -
Instrução Normativa 18 SRE de Pernambuco ajusta base de cálculo do ICMS do Sim Card
22/08/2014 -
Instrução Normativa 17 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/08/2014