Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Deliberação 5 JUCEMS altera prazos para prestação dos serviços em Mato Grosso do Sul
02/04/2014 -
Comunicado 11 SAIF de Minas Gerais fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
02/04/2014 -
Decretos 3.550, 3551 e 3.552 alteram diversos pontos do RICMS do Espírito Santo
02/04/2014 -
Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
01/04/2014 -
Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01/04/2014
