Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014 -
Portaria 47 SF de Pernambuco alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
26/03/2014 -
Decreto 15.514 de Belo Horizonte concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
26/03/2014 -
Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro
26/03/2014 -
Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
26/03/2014
