Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Indústria de plásticos indenizará empregada que se feriu com estilete
31/01/2014 -
Servidora tem direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus
31/01/2014 -
Erro em cartório gera indenização de R$ 129 mil
31/01/2014 -
CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31/01/2014 -
CFOAB ingressa no Supremo contra tributação de salário-maternidade
31/01/2014
