Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
É possível aplicar princípio da insignificância a crimes ambientais
26/11/2013 -
Paraná lança programa de Autorregularização
26/11/2013 -
MPF denuncia pastor Marcos Pereira por crime ambiental
26/11/2013 -
MA: Resolução Administrativa 71 SEFAZ, introduziu alterações no Regulamento do ICMS
26/11/2013 -
Projeto de terceirização e mudança na Lei das Cooperativas recebem críticas
26/11/2013
