Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a Lei 12.865/2013, no que se refere à reabertura do prazo para opção, até 31 de dezembro de 2013, pelo pagamento à ou parcelamento de débitos na forma da Lei 11.941/2009.
Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 9-10-2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas na Portaria Conjunta 7.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta 7 ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de outubro de 2013 até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2013.
O pagamento ou parcelamento regulamentado pela Portaria Conjunta 7 não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22 de julho de 2009.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria Conjunta 7.
+ Postagens
-
Projeto permite dedução de IR com educação de terceiros
28/01/2014 -
Medida Provisória que extingue o RTT recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
DIRF 2014 - Saiba quais os procedimentos para apresentação
28/01/2014 -
Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa
28/01/2014 -
Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos
28/01/2014
