Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013 -
Honorários em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente
16/12/2013 -
Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16/12/2013 -
"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16/12/2013 -
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel
16/12/2013
