Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
21/07/2013 -
10 filmes a que todo empreendedor deve assistir
21/07/2013 -
Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19/07/2013 -
Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
19/07/2013 -
Ministério da Justiça notifica bancos sobre pacotes de serviços
19/07/2013