Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
12/07/2013 -
Aprovada regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos
12/07/2013 -
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado
12/07/2013 -
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
12/07/2013 -
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
12/07/2013